Em Portugal, o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) sobre veículos é obrigatório para a maioria dos proprietários de veículos. No entanto, a lei prevê várias situações em que é possível obter uma isenção total ou parcial.
Saber quem tem direito e como solicitar este benefício fiscal pode ajudá-lo a evitar problemas desnecessários.
O IUC é um imposto anual cobrado aos proprietários de veículos automóveis, embarcações de recreio e aeronaves particulares matriculados em Portugal ou que permaneçam no país mais de 183 dias por ano. O montante é calculado com base na cilindrada do motor, nas emissões de CO₂, na data da matrícula e na categoria do veículo.
Os veículos abrangidos enquadram-se nas categorias A, B, C, D e E (veículos rodoviários), F (embarcações) e G (aeronaves). Apenas os veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas estão isentos deste imposto por natureza, de acordo com o Sumário Executivo.
Quando pagar?
Até 2025, o imposto deve ser pago anualmente, entre o início do mês anterior e o final do mês da matrícula portuguesa constante do Documento Único Automóvel (DUA). Por exemplo, se a matrícula do veículo tiver a data de 5 de agosto, o IUC pode ser pago entre 1 de julho e 31 de agosto.
A partir de 2026, haverá novas regras: para valores até 100 euros, o prazo será até fevereiro; para valores superiores, o pagamento poderá ser feito em duas prestações (fevereiro e outubro), ao critério do contribuinte. É importante lembrar que o IUC é devido mesmo que o veículo não esteja em circulação, desde que a matrícula não tenha sido cancelada.
Isenções
O artigo 5.º do Código Tributário Nacional estabelece dois tipos de isenções, citados pela mesma fonte: condições subjectivas (relativas ao proprietário) e condições objectivas (relativas ao veículo).
Condições subjectivas
Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, proprietários de veículos da categoria B com emissões até 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP), ou veículos das categorias A ou E. A isenção é limitada a um veículo por proprietário e até 240 euros por ano, sendo o excedente suportado pelo contribuinte;
Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), mediante pedido à Autoridade Tributária, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade.
Condições objectivas
Viaturas 100% eléctricas ou movidas a energias renováveis não combustíveis;
Veículos da administração pública, forças armadas, forças de segurança, bombeiros, ambulâncias, serviços funerários e tractores agrícolas;
Veículos de interesse histórico com mais de 30 anos, de utilização ocasional (até 500 km/ano) e reconhecidos como peças de museu público;
Táxis e TVDEs das categorias A ou B com emissões dentro dos limites exigidos;
Veículos declarados perdidos a favor do Estado, considerados abandonados, apreendidos em processo-crime ou utilizados pelas brigadas florestais.
As isenções baseadas nas caraterísticas do veículo são concedidas automaticamente, exceto no caso de veículos históricos, que requerem um pedido anual. Se o IUC (Imposto sobre Veículos) pago for inferior a 10 euros, não há lugar a pagamento, mas é necessário o pagamento eletrónico.
Isenção parcial
Alguns veículos beneficiam de uma redução de 50% do imposto, nomeadamente:
Os veículos da categoria C, com peso bruto superior a 3.500 kg, utilizados em actividades itinerantes de diversão ou artes do espetáculo;
Veículos das categorias C e D que transportem objectos de grandes dimensões ou que circulem exclusivamente nas regiões autónomas. Como requerer a isenção
Quando a isenção depende das caraterísticas do veículo, não é necessário qualquer pedido: a Administração Fiscal concede-a automaticamente.
Nos casos dependentes do proprietário (por exemplo, deficiência), o pedido deve ser feito até ao final do primeiro ano de matrícula. Pode ser apresentado presencialmente numa repartição de Finanças, acompanhado de um Atestado Médico Multiusos de Incapacidade e do título de propriedade, ou online no Portal das Finanças, desde que a deficiência já esteja registada nos serviços, refere o Executive Digest.
Para os veículos históricos, é necessário um pedido anual, presencial ou online, com certificado de interesse histórico e comprovativo de quilometragem anual inferior a 500 km. O comprovativo de pagamento ou isenção deve ser impresso e colocado no interior do veículo, servindo de prova em qualquer inspeção.