A decisão é tomada nos termos da alínea j) do artigo 122 da Lei nº 23/2007, promulgada em abril de 2007. No entanto, o procedimento se aplica apenas a quem não saiu de Portugal, conforme anunciou a agência nas redes sociais.
A candidatura é feita através de um formulário online disponível em contactenos.aima.gov.pt. No site, selecione, no tópico, o tipo “Autorização de Residência” e como subtipo de assunto: “Autorização isenta de visto de residência — Art. 122 — alínea
j)”.A agência também afirma que “todos os documentos legalmente exigidos” devem ser anexados.
Como preencher o formulário?
No site oficial da AIMA, a agência afirma que os cidadãos devem fornecer nome completo, endereço de e-mail, número de celular, data de nascimento, nacionalidade, número da autorização de residência e número do passaporte.
O pedido será então formalizado com a adição de documentos como uma cópia digitalizada do passaporte, uma cópia digitalizada da Autorização de Residência, declaração do IRS; uma cópia digitalizada do contrato de trabalho ou serviço e declaração de trabalho autônomo junto à Autoridade Tributária (AT); comprovante de registro na Segurança Social (NISS); comprovante de contribuições para a Segurança Social; comprovante de acomodação (AT).





