"A partir de janeiro de 2026, o coeficiente de atualização das rendas será de 2,24%, aplicável aos contratos de arrendamento em vigor. Esta atualização não é obrigatória. O senhorio pode optar por não aplicar o aumento ou escolher qualquer mês de 2026 para atualizar o valor da renda, desde que notifique o inquilino com 30 dias de antecedência", explica a organização de defesa do consumidor.

As rendas não actualizadas nos últimos três anos podem aumentar mais de 11%

A DECO PROteste explica que "os senhorios que não tenham atualizado a renda nos últimos três anos podem aplicar os coeficientes acumulados desses anos, o que pode resultar num aumento superior a 11%".