A alteração foi decidida pelo Conselho da União Europeia e aplica-se exclusivamente a compras efetuadas por particulares em países não pertencentes à UE, segundo o Expresso.

As compras até 150 € estarão sujeitas a IVA, direitos aduaneiros e, quando aplicável, ao serviço de desalfandegamento dos Correios de Portugal ( CTT).

Diferentes tipos de produtos

Com base no «Código Harmonizado», a principal alteração consiste na aplicação de um direito fixo de 3 euros por tipo de produto na encomenda. A título de exemplo, três t-shirts idênticas contam como um único tipo de produto e terão uma taxa fixa de três euros, enquanto uma t-shirt e um par de sapatos contam como dois tipos de produto diferentes e, por conseguinte, terão uma taxa fixa de seis euros.

Para compras até 150 €, o serviço de desalfandegamento dos CTT pode custar 7 € mais IVA; para encomendas entre 150 € e 1 000 €, o valor indicado será de 14 €. O regime aduaneiro geral mantém-se em vigor para compras superiores a 150 €, com os direitos aduaneiros calculados de acordo com a pauta aduaneira, pelo que a taxa fixa de 3 € por tipo de produto não se aplica.

Compras comerciais

Plataformas como a Shein, a Temu e a AliExpress estão entre as mais afetadas, segundo a Postal, uma vez que as encomendas destas plataformas são normalmente expedidas a partir de países fora da União Europeia. As transações entre particulares, e não as compras efetuadas em plataformas comerciais, continuarão isentas de IVA e de direitos aduaneiros para compras até 45 euros.

O montante final a pagar variará consoante o tipo de encomenda, a sua origem, as informações fornecidas pelo vendedor e o método de envio aplicável.