Estes valores são calculados diariamente e resultam da combinação de duas análises, que são o "Índice meteorológico de incêndios" e o "índice de risco de incêndio rural".
O "Índice Meteorológico de Incêndios" é atualizado uma vez por dia pelo IPMA e designado por FWI, enquanto o "índice de risco de incêndio rural" integra uma componente estrutural de periodicidade decadal e uma componente conjuntural de periodicidade anual, tendo em conta as áreas ardidas do último triénio, ambas da responsabilidade do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas(ICNF).
Este processo de integração dos dois índices é efectuado através da aplicação de uma matriz de ponderação. A aglutinação por unidade administrativa (Concelho e Distrito) é feita através da ponderação dos valores mais elevados do índice RCM, considerando o limiar de 20 por cento das classes mais pesadas (80 por cento).
Para mais informações, consultar https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio/rcm.pt/