Depois de analisados os contributos apresentados durante o período de consulta pública, o novo código foi aprovado pela Assembleia Municipal de Albufeira a 6 de junho e publicado na segunda-feira em Diário da República(DR), entrando em vigor hoje, dia seguinte ao da sua publicação.

De acordo com o aviso publicado em DR que aprova o novo código, este não é um código "que imponha um determinado tipo de vestuário, ou que restrinja as liberdades e garantias dos cidadãos", mas sim uma forma de prevenir comportamentos abusivos.

O objetivo "é dar resposta ao sentimento da população que, tendo observado comportamentos abusivos por parte de alguns cidadãos, vê restringida a sua liberdade de circulação em algumas vias e espaços públicos do concelho", lê-se no texto.

Em declarações à Lusa, o presidente da Câmara, José Carlos Rolo, disse que serão colocadas placas nas ruas de Albufeira com informação sobre as regras, que ainda está a ser ultimada, admitindo que haverá um período de sensibilização antes da aplicação das coimas.

Mudança de atitudes

"É preciso que as pessoas comecem a mudar de consciência e a adotar outro tipo de atitude, o nosso objetivo é prevenir estas atitudes e não agir depois de elas acontecerem", disse, alertando que, depois de avisadas, se as pessoas não respeitarem as regras, podem ser multadas pela Polícia Municipal ou pela GNR.

O autarca aproveitou a oportunidade para apelar à colaboração dos empresários e funcionários que trabalham nos espaços de diversão nocturna para que passem a informação aos turistas e visitantes, antes da aplicação efectiva das coimas.

O novo código visa preservar o concelho, que alberga cerca de metade da oferta hoteleira do distrito de Faro, "como um destino multicultural, familiar e seguro, que valoriza o seu património e identidade".

"É urgente estabelecer medidas que permitam lidar eficazmente com a adoção de comportamentos abusivos, sobretudo por parte daqueles que procuram o concelho de Albufeira como destino turístico", continua o aviso publicado em DR.

As medidas são de "carácter preventivo", de forma a evitar a prática de actos que, "pela sua natureza, possam causar danos indesejáveis à população residente e à imagem do concelho como destino turístico", acrescenta o documento.

Coimas

As coimas por uso de biquíni ou fato de banho fora das zonas autorizadas variam entre 300 e 1500 euros, estando também previstas coimas por ingestão de bebidas alcoólicas, urinar ou defecar em espaços públicos.

Acampar em zonas não autorizadas, pernoitar na via pública ou cuspir implica uma coima de 150 a 750 euros, de acordo com o código.

A prática ou simulação de actos sexuais, ou andar completamente nu na via pública, varia entre 500 e 1.800 euros.

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