Numa nota sobre as alterações propostas pela Câmara Municipal de Lisboa(CML) para o AL na cidade, que estiveram em consulta pública até terça-feira, a Airbnb pede que a autarquia deixe de usar o alojamento local "como bode expiatório da falta de habitação e do excesso de turismo".
Defendendo a criação de regras equilibradas entre o alojamento local e a hotelaria, que travem a "especulação imobiliária descontrolada" nos hotéis, a plataforma AL considera que as novas regras que a CML quer para a cidade vão "prejudicar injustamente" as famílias "que querem arrendar parte ou a totalidade da sua casa para equilibrar o orçamento familiar" em 20 das 24 freguesias de Lisboa, enquanto a autarquia facilita "a terceira maior expansão hoteleira numa capital europeia".
Segundo a empresa de alojamento turístico, ao mesmo tempo que controla o AL, a autarquia permite "mais de 54 novos projectos hoteleiros na cidade", que vão acrescentar mais de 7.000 quartos turísticos, "que poderiam ter sido utilizados para habitação a preços acessíveis".
"Não é eficaz limitar o AL para combater o excesso de turismo enquanto continuam a ser aprovadas novas licenças hoteleiras", sublinhando que 30 dos novos projectos hoteleiros estão localizados em freguesias com elevada pressão turística".
A Airbnb defende ainda que a CML deve implementar "uma moratória na aprovação e construção de novos hotéis ao nível das freguesias, e incentivar programas que convertam hotéis obsoletos em habitação a preços acessíveis".
Desproporcional
A proposta da Câmara, "na prática, proíbe todas as novas licenças de AL, incluindo para a modalidade de 'quartos'", sendo "desproporcionada", porque "não diferencia o investimento imobiliário" dedicado ao arrendamento turístico da atividade das famílias que ocasionalmente partilham as suas casas, "sem qualquer impacto relevante no mercado habitacional", considera o Airbnb.
Por outro lado, o município desconsidera "as especificidades das freguesias que poderiam beneficiar da descentralização do turismo", para além de prometer, "de forma contraditória", aliviar a pressão turística, "ao mesmo tempo que facilita a expansão dos hotéis".
"Não é eficaz limitar o AL para combater o excesso de turismo enquanto continuam a ser aprovadas novas licenças hoteleiras: dos 54 novos projectos hoteleiros, 30 estão localizados em freguesias com elevada pressão turística", acrescentando que as regras propostas vão também "reforçar um modelo de turismo discriminatório, que exclui os viajantes com orçamentos mais reduzidos".
A Airbnb está disponível para colaborar com a CML na criação de regras proporcionais e não discriminatórias, incluindo a partilha de dados, para evitar os "efeitos contraproducentes de regulamentos transversais e desproporcionados".
Além disso, defende que a realidade de cada freguesia deve ser avaliada com "a utilização de índices justos ao nível da freguesia para definir zonas de arrendamento", e que as regras distinguem "claramente" os diferentes tipos de AL.
"A maioria dos anfitriões da Airbnb em Lisboa são famílias que partilham um quarto ou a sua própria casa. A Airbnb quer proteger o direito destas famílias lisboetas a arrendar ocasionalmente a sua casa principal ou de férias, ajudando-as a ganhar um rendimento extra num contexto de aumento do custo de vida".
Segundo a plataforma, a proposta de regulamento não vai resolver os problemas habitacionais da cidade, que tem mais de 47.740 casas devolutas, o que corresponde a quase 15% do parque habitacional total da cidade.
Regulamento
O projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL), proposto pela Câmara Municipal de Lisboa, esteve em consulta pública até terça-feira, com propostas do PSD/CDS-PP, PS, BE, Livre e PCP.
O documento defende medidas para "assegurar em todas as freguesias o desejável equilíbrio entre turismo e habitação" e propõe a redução para 5% do rácio entre estabelecimentos de AL e alojamento familiar clássico.
A proposta limita ainda a transmissibilidade dos títulos de AL, e impõe que apenas em zonas de relativa contenção possam ser registadas unidades de AL sob a forma de quarto e apenas em habitações de tipologia igual ou superior a T2.