As eleições autárquicas estão marcadas para 12 de outubro e os cidadãos podem votar em três aspectos políticos diferentes de cada município. Nestas eleições, os cidadãos vão escolher não só o presidente da Câmara Municipal, mas também o presidente da sua Junta de Freguesia e os deputados à Assembleia Municipal.

A data do ato eleitoral foi decidida após as conversações do Governo com os partidos representados na Assembleia da República. Enquanto a maioria dos partidos decidiu que o dia 12 de outubro seria a melhor data para a realização das eleições, o Partido Socialista (PS) queria que as eleições acontecessem no dia 28 de setembro.

Desta forma, quando se dirigirem para votar, serão entregues às pessoas três folhas de papel diferentes, com os partidos ou movimentos que podem ser votados no concelho onde o cidadão reside.

Em 2025, haverá 3.259 freguesias em todo o país, depois de o Governo ter alterado a lei da reforma da administração local de 2013. Em 2013, algumas freguesias foram fundidas, mas agora voltaram a ser separadas, pelo que serão necessários mais representantes.

Os estrangeiros podem votar nas eleições autárquicas?

Os cidadãos estrangeiros podem votar nas eleições autárquicas e escolher o presidente da Câmara Municipal do concelho onde residem, os deputados à Assembleia Municipal, bem como o presidente da Junta de Freguesia da sua área de residência.

Com as datas confirmadas, é mais fácil saber os prazos de recenseamento. Os estrangeiros devem inscrever-se na sua Junta de Freguesia antes das eleições. De acordo com a legislação portuguesa, os estrangeiros devem recensear-se até 60 dias antes das eleições. O período de recenseamento iniciou-se a 19 de maio de 2025 e prolongar-se-á até 12 de agosto.

O que é necessário para o registo?

Na Junta de Freguesia, na área de residência, o cidadão estrangeiro deve ter pelo menos 17 anos de idade, no entanto, só é legal votar aos 18 anos.

Os cidadãos da União Europeia (UE) e os cidadãos do Reino Unido, residentes em Portugal antes do Brexit, devem levar um documento de residência válido: seja permanente ou temporário. Pode ser exigido um comprovativo de nacionalidade, como o passaporte, e um comprovativo de morada, como uma fatura de serviços públicos.

Os cidadãos estrangeiros, residentes em Portugal, de outros países, incluindo os cidadãos do Reino Unido residentes em Portugal após o Brexit, podem votar nas eleições locais. Estes últimos, bem como os cidadãos brasileiros e cabo-verdianos, devem residir legalmente em Portugal há dois anos ou mais. Os cidadãos de outros países, como os países da América do Sul, a Noruega, a Islândia e a Nova Zelândia, devem residir legalmente em Portugal há três ou mais anos. É também necessário apresentar na Junta de Freguesia uma fatura de serviços públicos, um documento de residência válido e um comprovativo de nacionalidade.

Questão a responder

Na Junta de Freguesia local, todas as perguntas devem ser respondidas pelas pessoas que lá trabalham. No entanto, é possível encontrar mais informações em https://www.portaldoeleitor.pt/en/Election/ElectionsandReferendums/Pages/default.aspx ou contactar o 808 206 206 ou o 213 947 101.

Importância do voto

É importante votar e fazer ouvir todas as vozes, após o recenseamento as pessoas devem certificar-se que conhecem o manifesto dos partidos para que se possa fazer uma escolha.

Independentemente da escolha, cada voto é importante e pode fazer uma mudança em cada cidade.