O prazo para a apresentação da declaração de rendimentos de pessoas singulares está a aproximar-se, e os residentes em Portugal que trabalham para uma empresa estrangeira sediada no estrangeiro também têm de declarar os seus rendimentos às autoridades fiscais portuguesas.

Ou seja, todos os contribuintes que pagam impostos em Portugal são obrigados a declarar não só os rendimentos auferidos no país, mas também os rendimentos auferidos noutros países.

Regra geral, esta declaração é efetuada através do Anexo J do Modelo 3 de declaração de rendimentos das pessoas singulares, de acordo com as orientações emitidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Ao preencher o formulário fiscal, os contribuintes devem utilizar o Anexo J do Modelo 3, de acordo com as orientações fornecidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O anexo destina-se a ser utilizado para declarar rendimentos e impostos pagos no estrangeiro.

Esta medida é obrigatória, uma vez que as autoridades exigem que os contribuintes as informem sobre os impostos pagos no estrangeiro, mesmo que o contribuinte considere que não haverá tributação em Portugal sobre os rendimentos auferidos no estrangeiro.