Numa publicação no seu site oficial, a agência afirma que «esta nova funcionalidade faz parte do processo de modernização e digitalização dos serviços da AIMA, com o objetivo de os centralizar, simplificar e tornar mais acessíveis».

Renovação através do Portal

Quem possua certificados ou cartões de residência abrangidos pela funcionalidade acima referida deve, através do Portal de Renovação, solicitar a emissão dos seguintes documentos: certificado de residência permanente para cidadãos da UE (artigo 16.º) e cartão de residência permanente para familiares de cidadãos da UE ou de nacionais de países terceiros (artigo 17.º). O pagamento das respetivas taxas e a apresentação dos documentos necessários também são efetuados através do portal.

Segundo a AIMA, «o Portal de Renovação tornar-se-á, assim, o canal para a apresentação e o processamento destes pedidos, substituindo as opções semelhantes anteriormente disponíveis no Formulário de Contacto».

É ainda de salientar que os pedidos efetuados até 30 de junho de 2026 não terão de ser alterados se tiverem sido apresentados através dos procedimentos anteriormente utilizados. No entanto, caso o desejem, podem efetuar um novo pedido através da nova funcionalidade.

Se necessário, a AIMA notificará o cidadão para que os seus dados biométricos sejam recolhidos. Se já tiver sido marcada uma consulta, esta mantém-se inalterada.

Marcações já efetuadas

As marcações já efetuadas mantêm-se conforme indicado na respetiva notificação.

O portal de renovações

Atualmente, o link portal-renovacoes.aima.gov.pt está disponível para: «autorizações de residência que tenham caducado ou que venham a caducar entre 1 de julho de 2025 e 31 de outubro de 2026; Autorizações de Residência por Investimento (ARI) que expiraram entre 22 de fevereiro de 2020 e 31 de outubro de 2026; Certificados e Cartões de Residência Permanente para cidadãos da UE e familiares.»