No caso da carta de condução da categoria B, utilizada pela maioria dos condutores de veículos ligeiros, não existe um limite de idade geral para conduzir em Portugal. O único requisito é que o condutor possua uma carta válida e seja considerado apto na avaliação médica exigida para a renovação.

A partir dos 70 anos, a carta de condução deve ser renovada de dois em dois anos. A revalidação não é automática e a validade da habilitação depende da manutenção de condições mínimas de aptidão física e mental, segundo informa o Postal. Se o estado de saúde assim o justificar, o médico pode impor avaliações mais frequentes do que de dois em dois anos.

O Grupo 1 inclui as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, e as renovações de carta de condução efetuadas a partir dos 60 anos exigem um atestado médico eletrónico. Este documento é emitido e transmitido ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) pelo médico.

Requisitos médicos após os 70 anos

A partir dos 70 anos, aplica-se um requisito adicional: se a avaliação não for realizada pelo médico assistente do condutor, este deve fornecer ao médico avaliador um relatório contendo informações sobre o seu historial médico, incluindo doenças cardiovasculares ou neurológicas, diabetes e perturbações psiquiátricas.

A avaliação psicológica não é obrigatória para todos os condutores do Grupo 1 com 70 anos ou mais, mas pode ser exigida se for considerada necessária por um médico.

Quando as cartas de condução devem ser renovadas

Para todas as categorias do Grupo 1, cuja carta de condução tenha sido obtida até 1 de janeiro de 2013, a renovação deve ser efetuada antes de o titular completar 50, 60, 65 e 70 anos de idade. Após os 70 anos, deve ser renovada de dois em dois anos.

Para as cartas de condução obtidas entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a primeira renovação ocorre na data indicada na carta de condução. As renovações ocorrem de 15 em 15 anos até aos 60 anos e, posteriormente, aos 60, 65 e 70 anos. Após essa idade, o intervalo é de dois anos, segundo informa o Postal.

Para quem obteve a carta de condução a partir de 30 de julho de 2016, a regra geral é a revalidação a cada 15 anos, contados a partir da data de obtenção da carta, até aos 60 anos. As renovações ocorrem então aos 60, 65 e 70 anos e, a partir daí, o intervalo volta a ser de dois anos.

Não existe uma idade limite automática

Conduzir com uma carta de condução caducada, mas que ainda seja elegível para renovação, pode resultar numa multa entre 120 e 600 euros.

Não existe uma idade a partir da qual os titulares de carta de condução da categoria B sejam automaticamente proibidos de conduzir; o direito de possuir uma carta de condução baseia-se em avaliações médicas e renovações.

Isto significa que um condutor idoso pode continuar a conduzir legalmente se cumprir os requisitos, enquanto um condutor mais jovem pode ver a sua carta de condução revogada se já não cumprir as condições médicas exigidas.