O regulamento fixa a taxa em 2 € entre 1 de abril e 30 de setembro e em 1,5 € de 1 de outubro a 31 de março.
A taxa de pernoita será cobrada por noite aos hóspedes com 16 anos ou mais, até um máximo de cinco dias consecutivos.
Aplica-se a qualquer tipo de alojamento, incluindo parques de campismo e parques de caravanas.
Isenções de pagamento
Estão isentos do pagamento, em primeiro lugar, os hóspedes e um acompanhante que se desloquem ao município de Esposende por motivos de saúde, incluindo tratamentos médicos, exames ou consultas, desde que seja apresentada prova, através de um documento adequado, que ateste a reserva ou a prestação desses serviços.
Os hóspedes alojados por determinação expressa de entidades públicas, na sequência de uma declaração de emergência social ou de proteção civil, também estão isentos do pagamento da taxa.
A isenção abrange igualmente os hóspedes que, devido a conflitos ou deslocamento forçado dos seus países de origem, residam temporariamente em Portugal, desde que tal seja devidamente comprovado pelos serviços competentes responsáveis pelo pedido de asilo.
Os residentes do município de Esposende, no distrito de Braga, também estão isentos do pagamento.
Aumento da procura turística
O regulamento salienta que, entre 2020 e 2025, o número de hóspedes e de pernoitas no município aumentou 74,33 % e 69,37 %, respetivamente, «refletindo uma procura crescente do município como destino turístico e traduzindo-se numa utilização cada vez mais intensa das infraestruturas, equipamentos e serviços municipais por parte dos visitantes».
Em 2020, Esposende registou 26 325 hóspedes e 57 028 pernoitas, valores que subirão para 102 568 hóspedes e 186 194 pernoitas, respetivamente, em 2025.
«Este crescimento determina um aumento significativo da pressão exercida sobre o espaço público, as infraestruturas municipais, as instalações coletivas e os serviços prestados pela Câmara Municipal, especialmente nas áreas da limpeza urbana, gestão de resíduos, manutenção de espaços públicos, conservação de zonas balneares, proteção ambiental, mobilidade, segurança, informação aos visitantes e valorização do património natural, cultural e paisagístico», afirma ainda o regulamento.
Maior esforço financeiro
Acrescenta que responder a esta procura adicional exige um esforço financeiro permanente por parte do município para garantir a manutenção da qualidade, segurança, sustentabilidade e fruição do território, tanto para os residentes como para os visitantes.
Assim, as receitas provenientes da taxa turística destinam-se, em primeiro lugar, a financiar intervenções destinadas a manter, conservar, valorizar e reforçar as infraestruturas municipais, os equipamentos, os espaços públicos e os serviços utilizados ou afetados pelo turismo.
Financiará igualmente outras medidas destinadas a garantir a sustentabilidade do destino turístico e a melhoria contínua das condições de acolhimento dos visitantes.
O valor da taxa turística pode ser atualizado anualmente, através do orçamento municipal, de acordo com a taxa média de variação, nos últimos 12 meses, do índice de preços no consumidor — quando positiva —, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística e divulgado para o mês em causa para efeitos da elaboração do orçamento municipal.









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