Pacientes hospitalizados e prisioneiros também poderão votar com antecedência, assim como eleitores registrados no território nacional e no exterior.
Quem pode votar com antecedência?
De acordo com o site da Comissão Nacional de Eleições (CNE), todos os eleitores registrados no território nacional podem votar com antecedência na mudança, uma semana antes da data da eleição, ou seja, em 11 de maio. No entanto, para optar por essa opção, você deve se registrar.
Como se registrar para votar?
Para tal, os eleitores devem comunicar a sua intenção entre os dias 4 e 8 de maio através de meios eletrónicos em www.votoantecipado.pt ou por correio, enviando uma carta para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA.
A carta deve incluir certas informações, como nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, endereço, a seção eleitoral onde você pretende votar e o endereço de e-mail e/ou contato telefônico, e deve ser recebida até 8 de maio.
Como votar em 11 de maio?
Em 11 de maio, os eleitores devem comparecer à seção eleitoral do município escolhido, identificar-se (preferencialmente usando seu CPF ou RG) e indicar a paróquia onde estão cadastrados.
De acordo com o TRE, após votar, o eleitor recebe uma segunda via do adesivo de segurança que serve como prova do exercício do direito de voto.
As pessoas que se registram para votar com antecedência, mas não conseguem, podem voltar mais tarde?
Sim, você poderá votar no dia da eleição (18 de maio), e as urnas estarão abertas entre 8h e 19h.
Como os prisioneiros e pacientes hospitalizados votam?
Prisioneiros e pacientes hospitalizados devem comunicar sua intenção de votar com antecedência até 28 de abril por meio eletrônico em www.votoantecipado.pt ou por correio, enviando uma carta para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 (LISBOA).
No pedido, devem indicar o número do seu documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) e anexar um documento comprovativo do impedimento invocado, que pode ser emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (no caso de eleitores presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela administração do estabelecimento hospitalar (no caso de pacientes hospitalizados).
Somente eleitores presos ou hospitalizados podem fazer o pedido?
Não. De acordo com o CNE, se a comunicação for feita eletronicamente, a pedido do indivíduo, isso poderá ser feito “pelo diretor do estabelecimento, que anexará uma lista nominal de eleitores que expressaram seu desejo de exercer seu direito de voto com antecedência e, no caso dos internados em um hospital, declarações de seus respectivos médicos assistentes
”.Quando os prisioneiros e pacientes hospitalizados votam?
Entre 5 e 8 de maio, o prefeito irá a esses estabelecimentos para coletar votos.
Quem pode votar com antecedência enquanto estiver no exterior?
De acordo com a CNE, os eleitores inscritos em Portugal que estejam no exterior no dia da eleição podem votar com antecedência desde que a viagem seja “devido ao exercício de funções públicas ou privadas”, em representação oficial da seleção nacional, organizada por uma federação esportiva com status de utilidade pública esportiva ou no caso de ser “estudante, pesquisador, professor ou bolsista de pesquisa e esteja no exterior em uma instituição de ensino superior, unidades de pesquisa ou similares reconhecidas pelo ministério competente”.
Um eleitor doente recebendo tratamento no exterior ou que mora com ou acompanha os eleitores acima mencionados também pode votar antecipadamente no exterior.
Quando e onde votam os eleitores que moram no exterior?
Entre 6 e 8 de maio, os eleitores inscritos em território nacional e no exterior devem dirigir-se “às seções consulares das embaixadas, consulados ou delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros”, identificando-se (preferencialmente através do seu bilhete de identidade) e indicando a freguesia onde estão inscritos nos cadernos eleitorais.