De acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República e emitida pelo Ministério da Agricultura e do Mar, durante a época de encerramento, as embarcações licenciadas para armadilhas de abrigo, armadilhas de gaiola ou pesca submarina que pretendam suspender as atividades de pesca devem notificar a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

A pesca do polvo tem três temporadas fechadas ao longo do ano, a primeira começando em 17 de julho e durando até 15 de agosto, para a área entre a fronteira norte do país e o paralelo que passa pelo limite sul da jurisdição da Capitania da Figueira da Foz.

Para a área entre o paralelo que passa pelo limite sul da Capitania da Figueira da Foz e o limite norte da jurisdição da Capitania de Sines, a época de encerramento é de 16 de agosto a 14 de setembro.

A sul da Capitania de Sines, a época de encerramento da pesca do polvo vai de 15 de setembro a 14 de outubro.

Durante esse período, a captura, retenção a bordo e descarga para venda de polvo comum (Octopus vulgaris) são proibidas, e qualquer espécime capturado deve ser imediatamente devolvido ao mar.

Os navios afetados por esta proibição e que desejam cessar as atividades de pesca devem agora notificar a DGRM por e-mail em mail.df@dgrm.pt, e suas licenças de pesca serão suspensas pelos 30 dias em questão.

A portaria estabelece que as embarcações podem navegar em circunstâncias extraordinárias relacionadas com a viagem ao estaleiro, desde que notifiquem a DGRM pelo menos três dias antes do início da viagem.