O decreto entra em vigor no sábado, 14 de fevereiro, e é retroativo a 1 de janeiro de 2026, com o valor de referência do RSI fixado em 247,56€, correspondente a 46,09% do Índice de Apoio Social (IAS).
De acordo com o decreto, a atualização leva em conta “a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), excluindo habitação, com referência ao mês de dezembro de 2025, que foi de 2,20%”.
O valor de referência define o valor máximo que um beneficiário ou família pode receber, pois o RSI não é um benefício fixo.
O RSI (Rendimento Social de Inserção) é calculado subtraindo a renda real do beneficiário ou do agregado familiar do valor de referência.







