“A partir de 1 de novembro de 2026, entrará em vigor uma nova Taxa de Tratamento Aduaneiro (Taxa de Tratamento da União, ao abrigo do Regulamento 2026/2108) introduzida pela União Europeia, no valor de €2 mais IVA por tipo de item ou conteúdo e aplicável a todas as compras feitas fora da UE, independentemente do seu valor”, informou o serviço postal português CTT em comunicado.

A

nova taxa vem somar às cobranças existentes. Os

CTT lembraram que introduziram uma taxa de €3 mais IVA em 1 de julho de 2026 para produtos de lojas fora da UE, encerrando a isenção anteriormente aplicada a compras de baixo valor. Isso significa que compras on-line no valor de até €150 “estão sujeitas a uma taxa alfandegária simplificada de €3 mais IVA por tipo de item ou conteúdo

”.

“Diferentes itens ou conteúdos são definidos com base na divisão dos códigos do Sistema Harmonizado. De acordo com este esquema, o valor do imposto a pagar (€3 mais IVA) não depende do valor ou da quantidade comprada do mesmo tipo de item ou conteúdo”, explicaram os CTT.

Além disso, “a partir de 1º de novembro, os remetentes que enviam compras on-line no valor de até €150 de fora da UE também serão obrigados a fornecer dados de identificação do produto em todas as declarações alfandegárias”.

Os CTT também alertaram que as encomendas que cheguem a Portugal sem essa informação podem ser devolvidas ao abrigo das novas regras alfandegárias.

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