«A partir de 1 de novembro de 2026, entrará em vigor uma nova taxa de processamento aduaneiro (Taxa de Processamento da União, nos termos do Regulamento n.º 2026/2108) introduzida pela União Europeia, no valor de 2 € mais IVA por tipo de artigo ou conteúdo, aplicável a todas as compras efetuadas fora da UE, independentemente do seu valor», afirmou o serviço postal português CTT num comunicado.
A nova taxa vem somar-se às taxas já existentes
A CTT recordou que introduziu, a 1 de julho de 2026, uma taxa de 3 € mais IVA para produtos provenientes de lojas fora da UE, pondo fim à isenção anteriormente aplicada às compras de baixo valor. Isto significa que as compras online no valor até 150 € «estão sujeitas a um direito aduaneiro simplificado de 3 € mais IVA por tipo de artigo ou conteúdo».
«Os diferentes artigos ou conteúdos são definidos com base na discriminação dos códigos do Sistema Harmonizado. Ao abrigo deste regime, o montante do direito aduaneiro a pagar (3 € mais IVA) não depende do valor ou da quantidade adquirida do mesmo tipo de artigo ou conteúdo», explicou a CTT.
Além disso, «a partir de 1 de novembro, os remetentes que enviem compras online no valor até 150 € provenientes de fora da UE terão também de fornecer dados de identificação do produto em todas as declarações aduaneiras».
A CTT alertou ainda que as encomendas que cheguem a Portugal sem estas informações poderão ser devolvidas ao abrigo das novas regras aduaneiras.









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