O autocolante do seguro deixou de ser obrigatório em julho de 2023, na sequência da Lei n.º 32/2023, e, em seu lugar, é agora possível apresentar uma carteira digital ou um comprovativo eletrónico fornecido pelas seguradoras — uma opção que foi recentemente incluída nos termos e condições gerais pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Da mesma forma, foi também abolida a obrigação de exibir a vinheta de inspeção periódica e o comprovativo de pagamento do IUC — obrigação esta que foi revogada nos Açores em 2025 pelo Decreto Legislativo Regional n.º

13/2025/A. No entanto, mantém-se a obrigação de manter a inspeção do veículo em dia e de possuir o comprovativo relevante, podendo quem não realizar a inspeção obrigatória ser multado em até 1 250 €.

Embora tenha sido concedida uma isenção geral relativamente a estas vinhetas, existem certos casos em que continua a ser necessário afixá-las no para-brisas. Isto aplica-se a veículos equipados com sistemas de GPL ou gás natural, conforme especificado na Portaria n.º 196-B/2015; aos veículos pertencentes a organizações legalmente isentas da obrigação de possuir seguro — devendo estes veículos apresentar comprovativo da sua isenção, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 291/2007; e às autorizações de estacionamento para residentes que não se baseiem exclusivamente em sistemas digitais.

No entanto, o facto de a obrigação de afixar um autocolante físico no para-brisas ter sido suprimida não isenta os condutores das suas obrigações legais; estes continuam a ter de apresentar os documentos exigidos — tais como a carta de condução, o documento de matrícula do veículo e o certificado de seguro — em formato físico ou através da aplicação gov.pt quando forem submetidos a controlos.