Numa nota publicada no site, a Autoridade Tributária e Aduaneira(AT) explica que os cidadãos estrangeiros têm duas formas de apresentar o pedido: digitalmente, através da funcionalidade balcão eletrónico, ou através de atendimento presencial, mediante marcação prévia.
Como os cidadãos estrangeiros continuam a não poder autenticar-se no Portal das Finanças para entregar o pedido no balcão eletrónico, essa tarefa terá de ser realizada por um representante legal do novo residente, alguém com uma procuração com poderes para o efeito. Esta pessoa pode ser um advogado ou um solicitador, sendo que neste caso as procurações não necessitam de reconhecimento notarial.
Para que o representante proceda ao pedido, basta ir ao balcão eletrónico e clicar em "registar nova questão". No campo "imposto ou área", selecionar a penúltima linha, com o nome "registo de contribuinte". No campo "tipo de pergunta", selecionar a opção: "Identificar". Por fim, no item "pergunta", selecionar a quinta opção, onde está escrito: "Atrib/Alter CNPJ-Singulares".
A partir daí, é feita a solicitação e anexados os documentos necessários.
De acordo com um folheto informativo publicado pela AT, é necessário enviar três comprovativos: uma cópia do "documento de identificação civil, nomeadamente o passaporte do cidadão a registar"; o "documento onde conste a morada no estrangeiro, exceto se esta constar do documento de identificação"; e o "documento de identificação civil do representante legal e a necessária procuração". O Portal das Finanças permite consolidar os vários documentos num único documento.
Em alternativa, quem quiser tratar destes procedimentos presencialmente numa repartição de finanças ou numa loja do cidadão deve fazer uma marcação prévia, que pode ser feita no site das Finanças ou ligando para a AT. No site, o pedido é enviado na página "contactos", não sendo necessário autenticar-se pessoalmente no portal; para marcar uma consulta por telefone, é necessário ligar para o 217 206 707.
No site da AT está publicado um folheto com mais pormenores - em português, inglês e francês - sobre como os cidadãos devem proceder. Na nota, a AT explica que estes recursos, dirigidos aos cidadãos estrangeiros, foram pensados para "facilitar" a qualidade do serviço prestado pela Repartição de Finanças.
De acordo com a informação da AT, a inscrição como contribuinte "é obrigatória para todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não residentes, que, nos termos da lei, estejam sujeitos ao cumprimento de obrigações fiscais ou pretendam exercer os seus direitos junto" da AT.
A obtenção de um NIF é "condição essencial para muitas actividades quotidianas, não só de natureza fiscal, mas também relacionadas com emprego, contratos, abertura de contas bancárias e Segurança Social", refere a AT.