nacionalidade segue um cronograma separado. De acordo com a lei de nacionalidade alterada, que se aplica a partir de 19 de maio de 2026, o requisito de residência passou de cinco para dez anos para a maioria dos candidatos. Os investidores podem, portanto, solicitar a residência permanente na fase de cinco anos e, em seguida, considerar um pedido de nacionalidade portuguesa quando atingirem
dez anos.Entender como esses dois estágios se encaixam é importante para quem planeja uma mudança de longo prazo para Portugal, pois os prazos de residência e nacionalidade não são mais os mesmos.
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Este artigo fornece apenas informações gerais e não constitui consultoria financeira, tributária ou de investimento. As circunstâncias individuais variam e os leitores devem procurar aconselhamento de um consultor qualificado e regulamentado antes de tomar decisões financeiras
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