A nacionalidade segue um calendário distinto. Ao abrigo da lei da nacionalidade alterada, que entra em vigor a 19 de maio de 2026, o requisito de residência passou de cinco para dez anos para a maioria dos requerentes. Os investidores podem, portanto, solicitar a residência permanente ao atingirem os cinco anos e, posteriormente, considerar a apresentação de um pedido de nacionalidade portuguesa assim que atingirem os dez anos.
Compreender como estas duas fases se articulam é importante para quem planeia uma mudança a longo prazo para Portugal, uma vez que os prazos para a residência e a nacionalidade já não são os mesmos.
Sobre a Portugal Pathways
A Portugal Pathways já apoiou centenas de pedidos de residência por investimento ao abrigo do Visto Dourado e oferece orientação especializada através da sua rede profissional de parceiros em matéria de planeamento sucessório, gestão de património, Visto Dourado e otimização fiscal, incluindo planeamento fiscal pós-NHR / IFICI, bem como cuidados de saúde privados, transferências de fundos e soluções personalizadas de realojamento e imobiliário de luxo para melhorar a qualidade de vida e o investimento em Portugal
Este artigo fornece apenas informações gerais e não constitui aconselhamento financeiro, fiscal ou de investimento. As circunstâncias individuais variam, pelo que os leitores devem procurar aconselhamento junto de um consultor qualificado e regulamentado antes de tomarem decisões financeiras.







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