A nacionalidade segue um calendário distinto. Ao abrigo da lei da nacionalidade alterada, que entra em vigor a 19 de maio de 2026, o requisito de residência passou de cinco para dez anos para a maioria dos requerentes. Os investidores podem, portanto, solicitar a residência permanente ao atingirem os cinco anos e, posteriormente, considerar a apresentação de um pedido de nacionalidade portuguesa assim que atingirem os dez anos.

Compreender como estas duas fases se articulam é importante para quem planeia uma mudança a longo prazo para Portugal, uma vez que os prazos para a residência e a nacionalidade já não são os mesmos.

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Este artigo fornece apenas informações gerais e não constitui aconselhamento financeiro, fiscal ou de investimento. As circunstâncias individuais variam, pelo que os leitores devem procurar aconselhamento junto de um consultor qualificado e regulamentado antes de tomarem decisões financeiras.

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