A decisão, proferida em 15 de outubro, esclarece como os regulamentos de pagamento europeus devem ser aplicados e tem implicações para bancos e correntistas em toda a União Europeia, incluindo Portugal.

De acordo com a decisão, as instituições financeiras não podem atrasar o reembolso simplesmente porque acreditam que um cliente não protegeu seus dados bancários. Normalmente, o dinheiro deve ser devolvido imediatamente e o mais tardar no final do dia útil seguinte após o banco tomar conhecimento da transação não autorizada

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O caso teve origem na Polônia, onde uma mulher perdeu aproximadamente €700 após ser vítima de um golpe bancário on-line.

Ela havia anunciado um item à venda em um mercado da Internet quando alguém se passando por um potencial comprador lhe enviou um link, supostamente para confirmar a compra.

O link a direcionou para um site fraudulento criado para se parecer com a página bancária on-line de seu banco. Depois de inserir seus detalhes de login, ela, sem saber, deu ao golpista acesso às informações que permitiam a transferência de dinheiro de sua

conta.

A mulher relatou a transação ao banco no dia seguinte, mas a instituição se recusou a reembolsá-la, argumentando que ela havia sido extremamente negligente ao proteger suas credenciais de segurança.

Ela contestou a decisão no tribunal, levando um juiz polonês a buscar esclarecimentos do TJUE sobre as obrigações do banco de acordo com a legislação europeia.

Os bancos devem reembolsar primeiro

O tribunal europeu decidiu que a alegada negligência de um cliente não elimina a obrigação do banco de fornecer um reembolso imediato por um pagamento não autorizado

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A decisão interpreta a Diretiva de Serviços de Pagamento da UE, conhecida como PSD2, que estabelece regras que regem pagamentos eletrônicos e proteção ao consumidor.

É importante ressaltar que o julgamento separa a obrigação de reembolsar os clientes da questão de quem é o responsável final pela perda financeira.

Posteriormente, os bancos podem tentar recuperar o dinheiro se estabelecerem que o cliente agiu de forma fraudulenta ou intencional ou, por negligência grave, não cumpriu suas obrigações de segurança.

A responsabilidade de provar a negligência grave é da instituição financeira.

Há também uma exceção à exigência de reembolso imediato quando um banco tem motivos razoáveis para suspeitar que o cliente cometeu fraude pessoalmente e reporta essas suspeitas à autoridade nacional apropriada.

A simples alegação de que alguém foi descuidado com sua senha ou informações bancárias não é suficiente para justificar a retenção do reembolso inicial.

O que isso significa para os clientes em Portugal?

A decisão é relevante para os clientes bancários portugueses porque esclarece como a legislação europeia de pagamentos existente deve ser interpretada pelos tribunais nacionais.

O Banco de Portugal já afirma na sua orientação oficial ao consumidor que os bancos devem reembolsar provisoriamente os clientes por transações supostamente não autorizadas até o final do dia útil seguinte, sujeito à exceção envolvendo suspeita de fraude por parte do cliente.

O banco central também explica que os clientes podem, em determinadas circunstâncias, ser responsáveis por perdas de até €50 resultantes de pagamentos não autorizados.

Esse limite não se aplica necessariamente quando se constata negligência grave ou má conduta deliberada.

O novo julgamento reforça a distinção entre receber um reembolso inicial e determinar se o cliente deve, em última instância, arcar com a perda.

Isso não significa que toda pessoa que perde dinheiro com um golpe on-line tenha automaticamente direito ao reembolso permanente. Pagamentos que os clientes autorizam conscientemente, mesmo depois de serem enganados, podem levantar

diferentes questões jurídicas.

O que as vítimas de fraude devem fazer?

O Banco de Portugal aconselha qualquer pessoa que descubra uma transação não autorizada a entrar em contato com seu banco imediatamente e relatar o incidente.

Os clientes também devem notificar a polícia ou outras autoridades relevantes e manter registros de mensagens, transações e comunicações suspeitas com seu banco.

De acordo com as regras aplicáveis, as transações não autorizadas geralmente devem ser relatadas sem demora injustificada e dentro de 13 meses, embora esperar para denunciar uma suspeita de fraude possa afetar os direitos do cliente.

O regulador também recomenda evitar links recebidos por meio de e-mails ou mensagens de texto inesperados e nunca compartilhar senhas bancárias on-line ou credenciais de segurança.

A decisão do TJUE, proferida no processo C-70/25, fornece uma interpretação vinculativa do direito da UE para os tribunais nacionais que lidam com litígios comparáveis, incluindo aqueles apresentados aos tribunais portugueses

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