Este artigo resume os aspectos essenciais da propriedade de uma casa de férias - quer seja apenas para uso pessoal ou para aluguer de curta duração.
O atrativo da propriedade portuguesa
Os estrangeiros gozam dos mesmos direitos que os cidadãos portugueses na compra e propriedade de imóveis em Portugal, sem restrições legais baseadas na nacionalidade.
O mercado de arrendamento de curta duração
Para os expatriados que pretendem gerar rendimentos a partir da sua casa de férias, o mercado de arrendamento de curta duração oferece um potencial significativo, tal como o Alojamento Local, mas com requisitos regulamentares e de licenciamento específicos.
Obtenção de uma licença de Alojamento Local (AL):
A licença AL é obrigatória para as propriedades alugadas a curto prazo (por exemplo, através da Airbnb ou Booking.com). O processo geralmente envolve:
- Cópia do bilhete de identidade/passaporte
- Documento de registo de propriedade(Caderneta Predial)
- Registo de atividade comercial
- Licença de Utilização (para edifícios posteriores a 1951)
- Cópia da sua apólice de seguro AL
- Termo de responsabilidade
- Comprovativo do seguro do imóvel
- Documentos do proprietário/gerente
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Importantes alterações recentes ao Regulamento AL (a partir de novembro de 2024):
- Autoridade Municipal: Os municípios têm agora maior autoridade para regular as aprovações de AL e podem definir "zonas de contenção" onde as novas licenças de AL podem ser restringidas ou mesmo proibidas (por exemplo, partes dos centros das cidades de Lisboa e Porto). É crucial verificar com a Câmara Municipal local antes de comprar um imóvel com a intenção de aluguer de curta duração.
- Permanência da licença: As licenças de AL são agora geralmente permanentes e não expiram ao fim de cinco anos.
- Transferibilidade: Os registos e as licenças de AL são agora transferíveis.
- Limites de capacidade: A capacidade máxima para ALs é geralmente de 27 hóspedes.
- Restrição de uso residencial: Os novos ALs estão impedidos de ocupar propriedades que tenham sido alugadas para fins residenciais nos últimos dois anos.
- Certificados de conservação e de energia: Os imóveis AL devem ser oficialmente classificados como "médios" ou superiores em termos de conservação (confirmados por inspeção municipal) e possuir um certificado energético com um nível de eficiência energética igual ou superior a D.
- Contribuição Especial (CEAL): A controversa contribuição especial para o alojamento local (CEAL) foi revogada pelo novo governo (a partir de maio de 2024), o que significa que os proprietários de AL já não são obrigados a pagá-la.
Tributação para proprietários de casas de férias e alugueres de curta duração
São aplicáveis vários impostos às propriedades em Portugal e o contacto com um profissional adequado garantirá o cumprimento das leis e regulamentos locais, que podem ser diferentes da jurisdição a que está habituado.
O imposto é pago no ato da compra, onde se aplicam um imposto de selo e um imposto de transferência, ambos únicos. Posteriormente, podem ser aplicados dois impostos municipais sobre a propriedade, que devem ser pagos pelo menos uma vez por ano.
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Para além disso, qualquer rendimento obtido com o arrendamento de propriedades portuguesas será tributado em Portugal - independentemente de ser ou não residente fiscal em Portugal. Além disso, o imposto dependerá do facto de os rendimentos serem obtidos a título pessoal ou através de uma empresa. Algumas despesas podem ser deduzidas para reduzir o rendimento coletável sujeito a tributação.
Em caso de venda, pode ser aplicada uma mais-valia.
Para saber mais sobre as consequências fiscais acima referidas, consulte o seguintelinkpara uma discussão mais pormenorizada sobre as taxas e o tratamento que podem ser aplicados. Relativamente à herança de imóveis, o seguinteartigopode fornecer mais informações sobre o tratamento fiscal em Portugal.
Por último, se não for residente em Portugal, pode estar sujeito a tributação da sua propriedade em Portugal, onde é residente fiscal, e pode ser aplicável uma convenção para evitar a dupla tributação (que pode permitir evitar a dupla tributação).
Outras considerações que podem ser aplicáveis e fundamentais são uma cobertura de seguro adequada (meteorológica, de aluguer, outra), bem como um prestador de serviços fiável para a manutenção do imóvel, de modo a garantir que a manutenção é efectuada regularmente (especialmente para imóveis arrendados).
Contacte a Dixcart Portugal para mais informações (advice.portugal@dixcart.com).
Note que isto não é aconselhamento fiscal.