O documento prevê a aplicação de uma taxa turística de 1 euro por noite de estadia em todas as unidades de alojamento turístico do município da Nazaré, incluindo hotéis, albergues, alojamentos locais e outras formas de alojamento.
Segundo a Câmara Municipal da Nazaré, «a taxa será aplicada a partir de 1 de setembro» aos hóspedes que pernoitem no município da Nazaré, no distrito de Leiria, desde que tenham mais de 12 anos de idade.
Cobrança do montante
Estão isentos do montante, que será cobrado por um máximo de cinco dias consecutivos, as pessoas com mais de 65 anos, as pessoas com deficiência e as pessoas que adoeçam durante a sua estadia na Nazaré.
No regulamento, a Câmara Municipal justifica a implementação da taxa com «a crescente pressão sobre as infraestruturas públicas e sobre a prestação de serviços municipais» causada pelo turismo, nomeadamente nas áreas da «limpeza urbana, manutenção do espaço público e reforço da segurança das pessoas e dos bens».
De acordo com dados do Turismo de Portugal, em 2025, o número de pernoitas no município da Nazaré ascendeu a 248 981.
De acordo com o texto publicado no Diário da República a 3 de julho, o regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte a esta publicação, com a exclusão expressa das reservas comprovadamente efetuadas antes desta data para o ano de 2026.
No mesmo dia, foi também publicado o Regulamento Municipal para a Gestão Sustentável do Alojamento Local (AL) na Nazaré, que define as áreas de contenção e as áreas de crescimento sustentável para esta atividade.
O regulamento, que entra em vigor a 1 de agosto, visa orientar o crescimento dos arrendamentos de curta duração «de preferência para a utilização de imóveis não destinados à habitação permanente, quer estejam devolutos ou em estado de degradação, quer se trate de casas de férias que nunca tenham feito, nem se preveja que venham a fazer, parte do parque habitacional permanente».








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