O documento estipula a aplicação de uma taxa turística de 1 euro por noite de estadia em todas as unidades de alojamento turístico no município da Nazaré, incluindo hotéis, pousadas, alojamento local e outras formas de hospedagem.

De acordo com a Câmara Municipal da Nazaré, “o imposto será aplicado a partir de 1 de setembro” aos hóspedes que pernoitem no município da Nazaré, no distrito de Leiria, desde que tenham mais de 12 anos.

Cobrança do valor

Isentos do valor, que será cobrado por até cinco dias consecutivos, estão aqueles com mais de 65 anos de idade, pessoas com deficiência e pessoas que adoecem durante a estadia na Nazaré

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No regulamento, a Câmara Municipal justifica a implementação da taxa com “o aumento da pressão sobre a infraestrutura pública e sobre a prestação de serviços municipais” causado pelo turismo, especificamente nas áreas de “limpeza urbana, manutenção do espaço público e reforço da segurança de pessoas e bens”.

De acordo com dados do Turismo de Portugal, em 2025 o número de dormidas no município da Nazaré totalizou 248.981.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial em 3 de julho, o regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte a esta publicação, com a exclusão expressa de reservas comprovadamente feitas antes dessa data para o ano de 2026.

No mesmo dia, foi também publicado o Regulamento Municipal para a Gestão Sustentável do Alojamento Local (AL) na Nazaré, que define as áreas de contenção e as áreas de crescimento sustentável para esta atividade.

O regulamento, que entra em vigor em 1º de agosto, visa direcionar o crescimento dos aluguéis de curto prazo “preferencialmente para o uso de propriedades não dedicadas à habitação permanente, vazias ou em ruínas, ou casas de férias que nunca fizeram, nem se espera que façam parte do estoque habitacional permanente”.