Este valor é, por enquanto, uma estimativa, uma vez que só a 10 de setembro se terá maior certeza quanto à percentagem de reajustamento anual das rendas para 2027.
Por lei, as rendas das habitações podem ser reajustadas anualmente, com base no coeficiente de reajuste anual das rendas fixado pelo INE, que se baseia na taxa média de inflação dos últimos 12 meses. Os dados, que são atualmente provisórios, indicam que o aumento da renda deverá situar-se nos 2,51 por cento.
Entre setembro e outubro, o INE calcula e publica o coeficiente no Jornal Oficial, após o que os senhorios podem aplicar a nova taxa a partir de janeiro do ano seguinte.
Se estes valores forem confirmados, o aumento das rendas para 2027 será ainda superior à taxa anual fixada para 2026 (2,24%). As razões para tal estão ligadas ao aumento da inflação em Portugal, que ocorreu em março e reflete o aumento dos preços da energia causado pelo conflito no Médio Oriente.
Por outras palavras, as rendas ao abrigo de contratos de arrendamento que permanecerão em vigor em 2027 poderão sofrer um aumento. De acordo com os cálculos, uma renda de 1 000 € poderá sofrer um aumento de 25,1 € já no próximo ano.
Quando é que o reajuste da renda pode ser aplicado?
Os senhorios podem proceder a um reajuste anual da renda assim que o contrato de arrendamento estiver em vigor há um ano, embora estejam sujeitos aos prazos de pré-aviso previstos na lei.
O reajuste da renda, baseado no coeficiente do INE, aplica-se também aos contratos de arrendamento anteriores a 1990 que não tenham transitado para o Novo Regime de Arrendamento Urbano.
No entanto, é importante ter em conta que o aumento não é automático. Para ajustar a renda, o senhorio deve enviar uma carta registada com aviso de receção (ou entregá-la pessoalmente contra recibo assinado
Para confirmar o aumento da renda, o senhorio deve enviar ao inquilino uma carta registada com aviso de receção, indicando o coeficiente aplicado. A carta deve também indicar o montante atualizado, bem como a data a partir da qual o pagamento deve ter início.
As notificações de aumento de renda enviadas por e-mail, mensagem de texto ou carta simples não terão validade legal.









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