O decreto já foi publicado no Jornal Oficial e prevê multas até 3 000 € para quem não cumprir a lei.

A Lei n.º 58/2026 proíbe o uso de vestuário ou acessórios que ocultem o rosto em espaços públicos. A mesma lei especifica ainda que é estritamente proibido «coagir qualquer pessoa a ocultar o rosto por motivos de género, religião, idade ou origem».

Para efeitos da lei, consideram-se espaços públicos «as vias públicas, bem como os locais abertos ao público, dedicados ao serviço público e os locais onde são prestados serviços geralmente acessíveis aos cidadãos».

Multas até 3 000 €

A violação da proibição de ocultar o rosto «é punível com uma multa de 150 a 750 euros em casos de negligência e de 400 a 3 000 euros em casos de dolo».

Quem violar a proibição de ocultar o rosto poderá ter de pagar multas entre 150 e 750 euros em casos de negligência. As multas podem variar entre 400 e 3 000 euros em casos de dolo. No caso de obrigar alguém a ocultar o rosto, a lei prevê pena de prisão até dois anos ou uma multa equivalente a 240 dias. Os montantes mencionados aumentam em um terço se a vítima for menor de idade.

Exceções previstas na lei

Apesar do disposto na lei, a legislação prevê exceções em casos relacionados com a saúde, a atividade profissional e até mesmo com questões artísticas ou publicitárias. As exceções não se aplicam «a aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, bem como a locais de culto ou outros locais sagrados».

As forças de segurança devem fazer cumprir esta disposição, e os municípios devem instruir a polícia a aplicar multas quando aplicável.