Em Portugal, as autoridades podem apreender um documento se o seu estado físico se tiver deteriorado ao ponto de já não ser possível reconhecer as informações nele contidas.
Esta regra relativamente desconhecida está prevista no artigo 159.º do Código da Estrada, que permite a apreensão preventiva de cartas de condução quando o seu estado torne ilegível qualquer informação ou menção constante do documento.
Conforme noticiado pelo Correio da Manhã, as autoridades de investigação criminal ou de aplicação da lei e os seus agentes podem aplicar esta medida.
No entanto, o facto de uma carta de condução estar velha ou gasta não significa automaticamente que o condutor corra o risco de a perder. Pequenos riscos, marcas ou sinais gerais de uso não são, por si só, suficientes.
A questão reside em saber se os danos impedem a leitura de qualquer informação ou menção constante da carta de condução.
Uma carta de condução que esteja rachada, partida ou gravemente danificada poderá, por conseguinte, ser apreendida se o estado do documento tornar impossível a compreensão de um ou mais detalhes, e os danos causados pela humidade ou pelo desgaste acentuado também poderão causar problemas se afetarem uma área que contenha informações importantes.
A apreensão não é o mesmo que perder a carta de condução
O facto de uma carta de condução ser fisicamente apreendida por este motivo não significa que o condutor tenha perdido o seu direito legal de conduzir.
Esta medida difere da revogação da carta de condução ou da proibição de conduzir.
Neste caso, a polícia apreende o documento físico porque este já não se encontra em condições adequadas.
O Código da Estrada estipula que, quando a carta de condução é apreendida por estes motivos, deve ser entregue aos condutores um guia de condução temporário, válido pelo período considerado necessário e renovável mediante justificação.
Este guia funciona como substituto da carta apreendida durante esse período, embora só seja válido para conduzir em Portugal.
Os condutores podem substituir uma carta de condução danificada
Se um documento estiver em mau estado, os condutores podem solicitar a sua substituição através do IMTOnline, desde que cumpram os requisitos relevantes, pelo que não têm de esperar que as autoridades os mandem parar para resolverem a questão de uma carta de condução gravemente danificada.
Dependendo das circunstâncias, os condutores também podem tratar do processo pessoalmente num Espaço Cidadão ou num balcão de atendimento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Não se deve confundir a substituição de uma carta de condução danificada com a renovação de uma carta caducada. Trata-se de duas questões distintas: uma diz respeito ao período de validade do documento, enquanto a outra diz respeito ao seu estado físico.
Isto significa que uma carta de condução pode ainda estar dentro do seu prazo de validade oficial e, mesmo assim, ter de ser substituída por se encontrar demasiado danificada.








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