A Lei n.º 62/2026 foi publicada no Diário da República na quinta-feira, 10 de setembro, e entrou em vigor no dia seguinte.
A nova lei altera o quadro jurídico aplicável aos estrangeiros em Portugal, com impacto nas possibilidades de regularização dos cidadãos estrangeiros que se encontram em Portugal sem o visto adequado.
A legislação representa mais uma alteração ao regime de imigração e residência, modificando as regras relativas à entrada, permanência, afastamento, triagem, procedimentos fronteiriços e proteção internacional, segundo informa o Executive Digest.
Autorização de residência
A lei foi promulgada pelo Presidente António José Seguro e altera o artigo 92.º da Lei n.º 23/2007, revogando o seu n.º 4, mantendo a possibilidade de concessão de uma autorização de residência a alunos do ensino secundário ou a estudantes de cursos de nível 4. Isto só se aplica quando detêm um visto de residência emitido nos termos da lei e se preencherem as restantes condições exigidas.
A um aluno do ensino secundário, ou a um aluno de cursos de nível 4, que seja titular de tal visto pode ser concedida uma autorização de residência se estiver matriculado num estabelecimento de ensino, preencher as condições estipuladas e estiver abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou por um seguro de saúde.
Alteração mais abrangente
Esta alteração surge na sequência do encerramento, em 2024, do sistema que permitia a determinados cidadãos estrangeiros regularizar a sua situação em Portugal sem terem obtido previamente o respetivo visto de residência.
A Lei n.º 62/2026 assegura igualmente a implementação de vários regulamentos europeus e transpõe duas diretivas da União Europeia relacionadas com a proteção internacional, o acolhimento e a autorização única de residência e trabalho.
Estabelece ainda alterações aos procedimentos de decisão sobre os pedidos de autorização de residência. O pedido deve ser decidido no prazo de 90 dias, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 dias em situações excecionais e justificadas, nomeadamente devido à complexidade do pedido.








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