A Lei nº 62/2026 foi publicada em Diário da República na quinta-feira, 10 de setembro, e entrou em vigor no dia seguinte.

A nova lei altera o quadro legal para estrangeiros em Portugal, impactando as possibilidades de regularização para cidadãos estrangeiros que estão em Portugal sem o visto apropriado.

A legislação representa mais uma mudança no regime de imigração e residência, alterando as regras de entrada, permanência, remoção, triagem, procedimentos de fronteira e proteção internacional, relata o Executive Digest.

Autorização de

residência

A lei foi promulgada pelo Presidente António José Seguro, e altera o artigo 92 da Lei nº 23/2007 e revoga seu parágrafo 4, mantendo a possibilidade de conceder uma autorização de residência a estudantes do ensino médio ou estudantes de cursos de nível 4. Isso só se aplica quando eles possuem um visto de residência emitido nos termos da lei e se atenderem às outras condições exigidas.

Um estudante do ensino médio ou de cursos de nível 4 que possua esse visto pode receber uma autorização de residência se estiver matriculado em um estabelecimento educacional, atender às condições estipuladas e estiver coberto pelo Serviço Nacional de Saúde ou pelo seguro saúde.

Mudança mais ampla

A mudança segue o fechamento de Portugal em 2024 do sistema que permitia que certos cidadãos estrangeiros procurassem regularizar sua situação em Portugal sem ter obtido previamente o visto de residência correspondente

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A Lei nº 62/2026 também garante a implementação de vários regulamentos europeus e transpõe duas diretivas da União Europeia relacionadas à proteção internacional, recepção e autorização única para residência e trabalho.

Também estabelece mudanças nos procedimentos para decidir sobre pedidos de autorização de residência. O pedido deve ser decidido no prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias em situações excepcionais e justificadas, particularmente devido à complexidade do pedido.