Durante a cerimónia que assinalou o 135.º aniversário da Polícia Municipal de Lisboa, Luís Neves salientou que a medida que o Governo está a preparar «cria uma qualificação específica do crime de fraude, enquanto crime contra a ordem pública, especificamente dirigida a esta atividade, a venda de substâncias que são apresentadas como estupefacientes quando não o são».

«Trata-se de uma ambiguidade jurídica que tem sido sistematicamente explorada por quem se dedica a este negócio, uma vez que, do ponto de vista técnico, não se trata de uma substância estupefaciente», afirmou.

O governador sublinhou que a venda de drogas falsificadas é uma atividade que «muitas vezes escapa a um quadro penal claro e adequado, proporcional à sua gravidade», causando uma «sensação de insegurança».

«Com esta alteração, teremos um mecanismo e um instrumento penal específico que criminaliza inequivocamente esta prática e elimina esta zona cinzenta, proporcionando uma base jurídica sólida para intervir na esfera pública», afirmou.