Planeamento antes da mudança

O planeamento prévio à saída do Reino Unido coloca-o na melhor posição para tirar partido das oportunidades que se perderiam após a entrada no sistema fiscal português:

Contas individuais de poupança (ISAs)

Para os residentes no Reino Unido, as ISAs estão isentas de imposto sobre o rendimento e sobre as mais-valias. No entanto, quando se deixa o Reino Unido, esta proteção fiscal deixa de se aplicar.

Se estiver ciente, a maioria dos indivíduos resgata as suas ISAs antes de deixar o Reino Unido com 0% de imposto britânico e reinveste-as em novos investimentos com eficiência fiscal depois de se mudar. Se esperar até estar a residir em Portugal e depois resgatar, aplicar-se-á o imposto sobre mais-valias.

Deduções fiscais sobre mais-valias

Como residente fiscal no Reino Unido, pode realizar £3.000 de mais-valias por ano sem impostos. Portugal não oferece um subsídio semelhante. Com planeamento, pode ser possível tirar partido das deduções de até dois anos fiscais (se não forem utilizadas) antes da partida, bem como de quaisquer perdas transitadas.

Pensões

O montante fixo de início de pensão (PCLS) isento de impostos de 25% só está disponível para os residentes fiscais do Reino Unido. Após a saída do Reino Unido, quaisquer levantamentos de pensões, incluindo o PCLS, estarão sujeitos à tributação portuguesa.

Propriedade: residência principal

No Reino Unido, estamos habituados ao conceito de dedução da residência principal e, enquanto não residente no Reino Unido, mantém esta dedução quando vende a sua antiga residência principal. No entanto, a venda da propriedade enquanto residente em Portugal pode estar sujeita ao imposto português sobre as mais-valias, a menos que se qualifique para determinados regimes, como o IFICI (NHR 2.0).

Planeamento pós-mudança

Regimes de incentivos fiscais

Os novos residentes em Portugal podem candidatar-se ao novo regime de incentivos fiscais, IFICI (muitas vezes referido como NHR 2.0). Este regime oferece isenção de impostos sobre juros, dividendos e mais-valias provenientes de fontes não portuguesas, pelo que pode ser muito atrativo do ponto de vista fiscal.

Ao contrário do regime original de Residente Não Habitual (RNH), a elegibilidade é mais restritiva e está ligada a ocupações ou actividades comerciais específicas. É aconselhável consultar um contabilista para avaliar a sua elegibilidade.

Propriedade: secundária ou para comprar para arrendar

Embora seja preferível vender a residência principal antes de se mudar, a venda de propriedades de investimento após a mudança pode, por vezes, oferecer vantagens fiscais ao abrigo das regras de avaliação de abril de 2015.

Por exemplo, se adquiriu uma propriedade em 2000 por £100k e esta cresceu para £400k hoje, à primeira vista a mais-valia é de £300k. No entanto, ao abrigo da decisão de 2015, pode considerar o valor de 6 de abril de 2015 como o preço de compra efetivo. Neste exemplo, imagine que o valor de 2015 era de £350k, então o seu ganho tributável diminuiu de £300k para £50k.

Não se esqueça que, neste exemplo, o imposto português sobre mais-valias (a menos que se qualifique para o IFICI) também se aplicaria, pelo que é necessária uma comparação e cálculo cuidadosos dos dois resultados fiscais.

Estratégia de investimento

Se tiver investimentos sediados no Reino Unido, estes são provavelmente denominados em libras esterlinas com uma tendência para o Reino Unido. Isto é algo que tem afetado negativamente os retornos dos investimentos nos últimos anos em relação a, digamos, carteiras globais que tiveram um desempenho substancialmente superior. Por exemplo, nos últimos 10 anos, o mercado do Reino Unido registou um crescimento de 98,68%, enquanto o índice mundial cresceu 176,21%.

A mudança para Portugal constitui uma oportunidade para reavaliar a exposição cambial e diversificar a nível global, melhorando potencialmente os rendimentos e reduzindo o risco.

Pontos gerais de planeamento

Planeamento do IHT

Portugal não tem imposto sucessório, mas o IHT do Reino Unido pode ainda aplicar-se a residentes de longa duração no Reino Unido. Após o orçamento de outubro de 2024 do Reino Unido, a avaliação do IHT é agora baseada na residência, o que é um sistema muito mais simples do que o antigo regime de Domicílio.

Aqueles que se mudam diretamente do Reino Unido provavelmente serão considerados residentes de longo prazo no Reino Unido (residentes no Reino Unido por 10 anos ou mais nos últimos 20) e, portanto, continuarão a ter uma obrigação de IHT do Reino Unido sobre ativos em todo o mundo. No entanto, uma vez cumpridas as regras de residência de longa duração fora do Reino Unido, apenas os bens sediados no Reino Unido estarão sujeitos ao IHT do Reino Unido. Esta situação tem levado muitas pessoas a transferir os seus bens para fora do Reino Unido.

Testamentos

Ao mudar de país, certifique-se de que os seus bens estão protegidos por testamentos adequados. Geralmente, é aconselhável ter testamentos separados para os bens do Reino Unido e de Portugal. Portugal tem regras de "herança forçada", mas os cidadãos do Reino Unido podem escolher a Diretiva Bruxelas IV da UE no seu testamento português para contornar estas restrições.

Gestão da moeda

Tenha em atenção as taxas de conversão de moeda, especialmente quando utiliza bancos, que normalmente oferecem taxas baixas. É muitas vezes mais vantajoso recorrer a um corretor de divisas de renome com presença em Portugal.

Revisão das pensões

As pensões do Reino Unido continuarão sempre sujeitas ao IHT do Reino Unido, uma vez que são activos baseados no Reino Unido. Uma revisão minuciosa garante um rendimento ótimo e eficiência fiscal na sucessão, bem como o potencial para reduzir as taxas e melhorar os retornos do investimento.

Questões administrativas

Certifique-se de que notifica o HMRC da sua saída através da sua declaração fiscal de autoavaliação ou, se não preencher uma, através de um formulário P85. Também é necessário notificar as Finanças da sua chegada a Portugal e ao sistema fiscal, uma vez que este não é um processo automático no âmbito do seu pedido de residência.

Se receber pensões do Reino Unido, o preenchimento do processo DT Individual pode evitar a dedução de impostos na fonte, uma vez que Portugal tem geralmente direitos de tributação ao abrigo do tratado Reino Unido/Portugal para pensões que não sejam da função pública.

Aconselhamento personalizado é fundamental

A mudança para Portugal abre muitas oportunidades financeiras, mas também introduz complexidades. Um planeamento atempado, aconselhamento profissional qualificado e uma análise cuidadosa dos investimentos, propriedades, pensões e obrigações fiscais são essenciais para garantir uma transição suave e um sucesso financeiro a longo prazo.

Com mais de 35 anos de experiência, Debrah Broadfield e Mark Quinn são consultores fiscais e planeadores financeiros especializados em aconselhamento transfronteiriço para expatriados. Contacte-nos através de: +351 289 355 316 ou portugal@spectrum-ifa.com.