Esta proposta, assinada pelo líder do CDS, Paulo Núncio, e pelo deputado João Almeida, está a ser apresentada separadamente das alterações do PSD à mesma legislação, e está previsto que o Parlamento volte a debater o decreto em sessão plenária na quarta-feira, 16 de setembro.

A legislação foi inicialmente aprovada em abril pelo PSD, pelo CDS e pelo Chega, tendo o PS, o Livre, o PCP, o BE e o PAN votado contra, enquanto a IL e o JPP se abstiveram. Foi posteriormente enviada ao Presidente António José Seguro para promulgação, mas este devolveu-a ao Parlamento sem a assinar, a 10 de junho.

Na sua mensagem de veto, Seguro manifestou preocupações relativamente a vários aspetos da legislação, incluindo a distinção que esta fazia entre causas humanitárias e posições políticas ou partidárias, questionando a utilização de termos como «bandeira ideológica» e «bandeira associativa», argumentando que estes não estavam claramente definidos e poderiam conduzir a incertezas quanto à forma como a lei seria aplicada.

Supressão do artigo

A proposta do CDS retira o artigo 4.º, que estabelecia quais as bandeiras que não seriam permitidas em edifícios ou espaços públicos, e cuja disposição estipulava que não podiam ser hasteadas bandeiras que não fossem as reconhecidas pela legislação, incluindo as de natureza «ideológica, política ou associativa».

Além disso, excluía também as bandeiras de origem estrangeira, exceto quando utilizadas no âmbito de eventos diplomáticos ou protocolares oficiais.

Em vez de manter uma lista separada de bandeiras proibidas, o CDS propõe agora alterar o artigo 3.º para estabelecer que apenas determinadas bandeiras podem ser hasteadas, tais como as bandeiras de Portugal e da União Europeia, bem como as bandeiras institucionais e heráldicas pertencentes ao Estado, das regiões autónomas, das autarquias, das entidades públicas, das Forças Armadas e das forças de segurança, quando legalmente reconhecidas ou previstas na regulamentação.

O partido afirma que a alteração visa preservar o objetivo original de impedir a exibição de bandeiras ideológicas em edifícios públicos, ao mesmo tempo que responde às preocupações levantadas pelo Presidente.

Regulamentos de aplicação

Ao abrigo da nova legislação, a GNR e a PSP supervisionariam o cumprimento nas respetivas áreas territoriais, enquanto as autoridades administrativas investigariam as infrações e aplicariam coimas.

Entretanto, o PSD apresentou uma proposta separada que vai mais longe na resposta às objeções de Seguro, permitindo que bandeiras que representem compromissos internacionais assumidos por Portugal sejam hasteadas durante iniciativas oficiais, comemorações ou campanhas organizadas ou reconhecidas pelas autoridades públicas, desde que não sejam de natureza partidária ou eleitoral.

Na sequência da reapreciação na quarta-feira, a legislação alterada regressará a Seguro, que poderá então promulgá-la, vetá-la novamente ou remetê-la para o Tribunal Constitucional.

Conforme noticiado pela Lusa, as propostas do CDS e do PSD adotam abordagens diferentes para dar resposta às preocupações que levaram ao veto presidencial, embora ambas procurem manter as restrições à exibição de bandeiras não institucionais em edifícios públicos.