Em vez disso, os processos seriam distribuídos de acordo com a morada ou a sede social da pessoa ou organização que intentasse a ação judicial, informa a ECO.
A medida insere-se numa reforma mais ampla dos tribunais administrativos e fiscais de Portugal, incluída no projeto de lei n.º 98/XVII, que foi debatido no Parlamento a 16 de setembro.
Atualmente, os processos que envolvem a Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) estão concentrados no Tribunal Administrativo de Lisboa. De acordo com a alteração proposta, esses processos passariam a ser tratados por tribunais em diferentes regiões do país.
O Governo não tenciona criar tribunais específicos para a imigração. Em vez disso, seriam criadas secções especializadas no seio dos tribunais já existentes.
Estas secções tratariam de processos relativos à entrada, residência e saída de cidadãos estrangeiros, bem como de processos de afastamento. Tratariam também de processos administrativos relacionados com o asilo, a proteção subsidiária e a proteção temporária.
A ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, afirmou que a alteração visa reforçar a especialização dos tribunais numa área que se tem tornado cada vez mais importante nos últimos anos. A reorganização ajudaria também Portugal a adaptar o seu sistema judicial aos requisitos do Pacto Europeu sobre Migração e Asilo.
A reforma vai além dos processos de imigração e inclui várias medidas destinadas a reduzir a pressão sobre os tribunais administrativos de Portugal.
O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais passaria a ter maior controlo sobre a distribuição dos processos. Poderia estabelecer um limite anual para o número de processos atribuídos a cada juiz e introduzir níveis de referência para identificar os tribunais cuja carga de trabalho se tenha tornado desequilibrada.
Os juízes de um quadro complementar poderiam também ser transferidos temporariamente para outro tribunal ou secção especializada na mesma área geográfica. Tal poderia acontecer quando existissem vagas ou quando fosse necessário apoio adicional devido ao número, complexidade ou antiguidade dos processos pendentes.
Qualquer transferência exigiria o consentimento do juiz e não poderia causar perturbações graves na sua vida pessoal ou familiar.
A proposta inclui também novas formas de resolver litígios sem recorrer ao processo judicial tradicional.
Uma das medidas consistiria na criação de uma câmara para resolver litígios relativos a contratos públicos num prazo máximo de 35 dias. O Governo espera que isto evite longos atrasos nos concursos públicos e noutros procedimentos administrativos.
Está igualmente previsto um procedimento voluntário para as pessoas que procurem obter indemnização após terem sido prejudicadas por ações levadas a cabo pelo Estado. Tal poderia permitir que a indemnização fosse paga sem necessidade de dar início a um processo judicial.
A reforma propõe ainda novas regras para os centros de arbitragem administrativa e um mecanismo que permite que determinados acordos entre o Estado e os cidadãos ou empresas sejam aprovados por um painel de peritos, sem necessidade de recorrer ao Tribunal Administrativo Central.









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