Esta proposta, assinada pelo líder do CDS Paulo Núncio e pelo deputado João Almeida, está sendo apresentada separadamente das alterações do PSD à mesma legislação, e o Parlamento deve reconsiderar o decreto em plenário na quarta-feira, 16 de setembro.
A legislação foi originalmente aprovada em abril pelo PSD, CDS e Chega, com o PS, Livre, PCP, BE e PAN votando contra, enquanto IL e JPP se abstiveram. Posteriormente, foi enviado ao presidente António José Seguro para promulgação, mas ele o devolveu ao Parlamento sem assiná-lo em 10 de junho.
Em sua mensagem de veto, Seguro levantou preocupações sobre vários aspectos da legislação, incluindo a distinção feita entre causas humanitárias e posições políticas ou partidárias, questionando o uso de termos como “bandeira ideológica” e “bandeira associativa”, argumentando que eles não estavam claramente definidos e poderiam levar à incerteza sobre como a lei seria aplicada.
Remoção do artigo
A proposta do CDS remove o artigo 4, que estabelecia quais bandeiras não seriam permitidas em edifícios ou espaços públicos, e essa disposição afirmava que bandeiras diferentes das reconhecidas pela legislação não poderiam ser exibidas, incluindo aquelas de natureza “ideológica, política ou associativa
”.Além disso, também descartou bandeiras de origem estrangeira, exceto quando usadas como parte de eventos diplomáticos ou protocolares oficiais.
Em vez de manter uma lista separada de bandeiras proibidas, o CDS propõe agora alterar o artigo 3 para afirmar que apenas algumas bandeiras podem ser exibidas, como as bandeiras de Portugal e da União Europeia, bem como as bandeiras institucionais e heráldicas pertencentes ao Estado, regiões autónomas, autoridades locais, entidades públicas, Forças Armadas e forças de segurança, quando legalmente reconhecidas ou previstas em regulamentos.
O partido afirma que a mudança visa preservar o objetivo original de impedir que bandeiras ideológicas sejam exibidas em edifícios públicos, ao mesmo tempo em que aborda as preocupações levantadas pelo presidente.
Regulamentos de aplicação
De acordo com a nova legislação, a GNR e a PSP monitorariam o cumprimento em suas respectivas áreas territoriais, enquanto as autoridades administrativas investigariam crimes e aplicariam multas.
Enquanto isso, o PSD apresentou uma proposta separada que vai mais longe ao responder às objeções de Seguro, permitindo que bandeiras representando compromissos internacionais assumidos por Portugal sejam exibidas durante iniciativas oficiais, comemorações ou campanhas organizadas ou reconhecidas pelas autoridades públicas, desde que não sejam de natureza político-partidária ou eleitoral.
Após a reconsideração na quarta-feira, a legislação alterada retornará a Seguro, que poderá então promulgá-la, vetá-la novamente ou encaminhá-la ao Tribunal Constitucional.
Conforme noticiado pela Lusa, as propostas do CDS e do PSD adotam abordagens diferentes para abordar as preocupações que levaram ao veto presidencial, embora ambas procurem manter as restrições à exibição de bandeiras não institucionais em edifícios públicos.







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