Os novos regulamentos descrevem especificamente o procedimento de reembolso no caso de voos reservados por meio de sites ou agências intermediárias.

Eles estabelecem um prazo máximo de 14 dias para o reembolso total (isso inclui as taxas cobradas pelo intermediário): sete dias para a transportadora pagar ao intermediário e outros sete dias para o intermediário reembolsar o passageiro.

A lei também exige que o site da Comissão Europeia forneça formulários europeus padronizados para reembolsos e compensações em todos os idiomas oficiais da UE.

Além disso, a estrutura melhora os direitos dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida — como garantir que um acompanhante possa viajar gratuitamente quando necessário, de forma consistente com as regras atuais de transporte terrestre e marítimo — e permite que as autoridades nacionais realizem auditorias e inspeções mais proativas dos operadores de transporte.

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