De acordo com a regulamentação da UE, apenas as bebidas produzidas em Portugal ou em Espanha podem ser comercializadas simplesmente como «sangria». Embora as adegas e os fabricantes de bebidas de outros países da UE sejam livres de produzir uma bebida semelhante à base de vinho, não podem comercializá-la apenas com essa denominação.
Em vez disso, o produto deve ser rotulado como uma bebida aromatizada à base de vinho e, se a palavra «sangria» aparecer em qualquer parte do rótulo, deve indicar claramente onde foi produzido, por exemplo, «Produzido na Alemanha» ou «Produzido em França». Esta regra está prevista no Regulamento (UE) n.º 251/2014, que rege os produtos vinícolas aromatizados em toda a União Europeia.
Proteger uma bebida tradicional
A regra reconhece a sangria como uma bebida tradicional de Portugal e de Espanha, ajudando a distingui-la de produtos semelhantes fabricados noutros locais da Europa.
A proteção funciona de forma semelhante à de denominações como «Champagne» ou «Parmigiano Reggiano», embora a sangria não seja uma indicação geográfica. Em vez disso, o regulamento reserva a denominação comercial «sangria» às bebidas produzidas em Portugal e em Espanha.
O que faz com que uma bebida seja considerada sangria?
O regulamento define também o que pode ser legalmente comercializado como sangria. Deve ser produzida a partir de vinho e aromatizada com extratos ou essências naturais de citrinos, com ou sem sumo de citrinos. Podem ainda ser adicionados frutos, especiarias e dióxido de carbono, não sendo permitida a utilização de corantes artificiais.
A bebida final deve conter, pelo menos, 50 % de vinho e ter um teor alcoólico compreendido entre 4,5 % e 12 % em volume.
É claro que qualquer pessoa pode continuar a preparar a sua própria versão em casa, utilizando vinho, fruta e outros ingredientes. As regras aplicam-se apenas aos produtos comercializados na União Europeia.
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