A Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, altera a anterior Lei 45/2018 sobre a atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos disponíveis eletronicamente, agora denominada Regime TVDE, de acordo com o decreto publicado.
Portanto, as novas regras para tarifas de táxi, que entrariam em vigor 30 dias após a entrada em vigor do novo regime jurídico do transporte através de plataformas eletrônicas, entrarão em vigor em 1 de outubro, de acordo com a autoridade de transportes.
Nova designação
A nova lei introduz um novo nome para o regime de TVDE — a sigla passará a chamar-se Transporte Pago de Passageiros em Veículos Disponíveis Eletronicamente, abandonando a formulação anterior de veículos
não marcados.Integração do setor do táxi
Entre as maiores mudanças na nova lei, e a que tem sido mais contestada, está a integração do setor do táxi, uma vez que esses veículos podem ser “registrados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos alocados a essa atividade e estejam registrados com um gestor de plataforma eletrônica licenciado
”.Entre outras entidades relacionadas com o setor do táxi e do TVDE, tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) defenderam durante as audições parlamentares que os dois regimes são distintos e se opõem à inclusão dos táxis no novo regime jurídico.
A secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, também reconheceu que a solução de uma possível aproximação entre os dois setores “levantou desafios” e não poderia “comprometer o serviço público prestado pelos táxis”.
Alterações no adesivo
Outra novidade, que também gerou divergências, é o adesivo, anteriormente removível, com a proposta definindo que os veículos usados para esta atividade circularão “com um adesivo de identificação não removível, equipado com elementos de segurança antifraude, nomeadamente holográfico ou tecnologicamente equivalente, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado à matrícula
do veículo”.De acordo com a lei, o modelo desse adesivo, suas características técnicas, elementos de segurança, condições de emissão, substituição, cancelamento e validação, bem como a taxa, serão definidos por uma ordem do Ministro da Infraestrutura e Habitação, que detém a pasta da Mobilidade.
Assinatura de contrato
Por outro lado, a assinatura de contratos de empréstimo e usufruto para o uso de veículos de TVDE é proibida, exceto por
algumas exceções.A lei também abre as portas para “gravação opcional de vídeo dentro de veículos”, que só pode ocorrer “com o consentimento expresso do motorista e do passageiro, sendo proibida a gravação de som”.
A nova legislação estabelece que os futuros motoristas terão que frequentar uma “formação inicial mínima de 50 horas”, com uma componente teórica e prática, seguida de um exame final composto por 30 questões. A aprovação exige pelo menos 27 respostas corretas.
O curso de treinamento rodoviário também incluirá a verificação da proficiência funcional na língua portuguesa adequada às atividades do motorista.
Aplataforma de compartilhamento de dados
IMT agora gerenciará uma plataforma eletrônica de compartilhamento de dados para fortalecer a luta contra atividades irregulares e facilitar o monitoramento do cumprimento das obrigações fiscais, contributivas
e administrativas.O sistema permitirá cruzar informações relativas a operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças, com acesso concedido ao IMT, AMT, Autoridade Tributária, Segurança Social e forças de segurança.
A revisão legislativa elimina a proibição de publicidade em veículos de TVDE, permitindo seu uso em condições semelhantes às aplicáveis aos táxis.








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