O código de ética da profissão protege este direito quando o ato viola princípios éticos, morais ou religiosos, ou quando o médico considera que o seu julgamento profissional está a ser pressionado; nesses casos, deve apresentar uma justificação por escrito à direção clínica da unidade de saúde.
Este ponto é esclarecido num parecer publicado pela Ordem dos Médicos de Clínica Geral e Medicina Familiar e incluído no mesmo relatório, uma vez que a avaliação da aptidão de uma pessoa para conduzir implica avaliar os riscos para terceiros em situações sociais complexas.
Existe um conflito ético e profissional inerente à recusa ou à imposição de condições à emissão de um atestado, uma vez que tal poderia prejudicar a relação de confiança de longa data entre o doente e o seu médico; por esta razão, a Ordem dos Médicos afirma que os médicos não devem ser obrigados a emitir tais atestados, sem exceção.









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