O Ministério da Educação abriu hoje uma consulta pública sobre as orientações para a «utilização responsável» da inteligência artificial (IA) nas escolas, limitando a utilização dessa tecnologia a situações em que esta «contribua para alargar as oportunidades de aprendizagem».
O documento «Inteligência Artificial na Educação – Orientações para a utilização responsável da IA num contexto educativo» estará aberto a consulta pública durante 30 dias no site do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA).
Num comunicado, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) explica que a proposta reflete uma orientação transversal: a IA só deve ser integrada na educação quando permitir «a ampliação das oportunidades de aprendizagem, participação e criação».
Por outro lado, não deve comprometer a autonomia intelectual dos alunos, a tomada de decisões pedagógicas e a responsabilidade dos professores, a equidade no acesso e a salvaguarda dos direitos.
A utilização da IA depende da idade dos alunos
Entre as crianças mais novas, a IA é entendida como uma ferramenta para apoiar o trabalho dos educadores do pré-escolar e não para ser utilizada pelas crianças.
No que diz respeito ao ensino básico e secundário, a utilização da IA — como ferramenta de apoio à compreensão de conteúdos, à exploração de ideias, à organização do conhecimento e à resolução de problemas — deve acompanhar o desenvolvimento progressivo dos alunos na compreensão do funcionamento e das limitações destes sistemas.
O objetivo, explica o Ministério da Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (MECI), é «promover uma relação crítica e responsável com a tecnologia e não a dependência de respostas automatizadas», na qual os alunos sejam igualmente capazes de identificar erros e preconceitos, verificar informações e fontes e tomar decisões informadas.
Os professores decidirão quando a IA pode ser utilizada
De acordo com as orientações, caberá aos professores definir as condições para a utilização da IA em cada atividade, mas o documento propõe três modalidades para a realização das tarefas.
Se o objetivo for observar o desempenho autónomo do aluno, a IA não deve ser um recurso. Noutras tarefas, pode servir de apoio, sendo utilizada apenas para os fins e fases definidos pelo professor, ou de forma integrada, quando faz parte da própria tarefa ou constitui um objeto de análise e aprendizagem.
Novas ferramentas para orientar a utilização da IA nas salas de aula
O Ministério da Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (MECI) propõe também um conjunto de instrumentos de apoio, tais como um sistema de semáforos para a utilização pedagógica da IA, com condições para a utilização da IA em diferentes situações, e perguntas de verificação para avaliar se a IA contribui para os objetivos do professor numa determinada atividade.
A indicação do uso da IA nas tarefas é outro dos instrumentos propostos, bem como a verificação, por parte do aluno, de um conjunto de condições antes de entregar um trabalho e — para as administrações e serviços escolares — a implementação de processos para a avaliação institucional das ferramentas.
Proteção de dados e segurança dos alunos
O documento identifica também os riscos a prevenir, nomeadamente nas áreas da privacidade, segurança, equidade, autoria e integridade dos trabalhos escolares.
No que diz respeito à proteção de dados e à segurança, o MECI salienta que «a criação, manipulação ou divulgação indevida de imagens, vídeos ou gravações de áudio falsos deve ser tratada como um incidente de cidadania digital e de segurança, o que pode justificar, dependendo da natureza e gravidade da situação, a aplicação dos procedimentos previstos na legislação aplicável».
As linhas gerais do documento, agora aberto a consulta pública, foram apresentadas na segunda-feira ao Conselho das Escolas e às associações que representam os diretores escolares dos setores público e privado, tendo também sido solicitado um parecer à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
Após a consulta pública, a versão final das orientações será enviada às escolas a partir do segundo período letivo, em 4 de janeiro de 2027.









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