A norma europeia estabelece critérios específicos e objetivos para justificar eventuais restrições ao mercado imobiliário e aos arrendamentos de curta duração, centrando-se na relação entre os custos da habitação e o rendimento das famílias, na evolução histórica deste indicador e na dinâmica da oferta e da procura.

De acordo com o critério europeu, uma área geográfica considera-se sob pressão quando o rácio entre o preço médio de compra de um imóvel de média dimensão e o rendimento líquido disponível anual per capita é igual ou superior a 8.

De acordo com os dados mais recentes, 161 dos 308 municípios de Portugal, o que representa mais de 53 % da área total do país, atingem ou excedem este limiar. A gravidade da situação é também demonstrada pelo facto de cerca de 40 % dos municípios (121) apresentarem um rácio superior a 10, o que indica um declínio geral na acessibilidade à habitação.

A proposta apresentada por Bruxelas permite identificar áreas sob pressão a diferentes níveis, desde freguesias e municípios até áreas metropolitanas ou centros turísticos, desde que quaisquer restrições impostas sejam estritamente proporcionais e sejam acompanhadas por medidas ativas destinadas a aumentar a oferta de habitação; as orientações da UE opõem-se a proibições gerais e sublinham que os limites quantitativos ou as regras temporárias relativas aos arrendamentos de curta duração não resolvem as questões subjacentes à escassez de habitação.

A informação provém de uma análise publicada no jornal «Público».