Estas alterações entram em vigor a 27 de setembro de 2026 e introduzem um aviso padronizado sobre a garantia legal, a par de um novo rótulo europeu para os produtos abrangidos por uma garantia de durabilidade comercial mais longa.
Conforme informado pela Comissão Europeia, os retalhistas devem exibir o novo aviso de forma clara nas lojas físicas e online, por exemplo, num cartaz junto à caixa registadora ou numa parede da loja; online, devem disponibilizar informações equivalentes nos seus sítios Web.
Este aviso lembra aos consumidores que os bens adquiridos na UE estão, em geral, abrangidos por uma garantia legal mínima de dois anos, embora os Estados-Membros possam prever períodos mais longos.
Se um produto abrangido pela garantia não funcionar conforme o esperado, os consumidores podem ter direito à sua reparação ou substituição gratuita, dependendo das circunstâncias e das regras nacionais aplicáveis.
Em certos casos, podem, em vez disso, ter direito a uma redução do preço ou a um reembolso.
Rótulo GARAN
As alterações introduzem também o selo GARAN, que pode ser afixado em produtos cujos fabricantes ofereçam voluntariamente uma garantia comercial de durabilidade com uma duração superior a dois anos.
Esta garantia deve abranger a totalidade do produto, ser concedida sem custos adicionais, ter uma duração superior à garantia legal padrão de dois anos e indicar a duração da garantia em anos, juntamente com um código QR que forneça informações adicionais.
No entanto, os consumidores não devem esperar ver o símbolo GARAN em todos os produtos, uma vez que a sua utilização é voluntária e depende de o fabricante oferecer a garantia de durabilidade elegível.
Segundo a Comissão Europeia, esta testou o rótulo junto dos consumidores antes de adotar o design e constatou que os participantes estavam mais inclinados a escolher um produto de preço mais elevado com uma garantia de durabilidade comercial mais longa quando a informação era apresentada no rótulo.
A data de aplicação está prevista no Regulamento de Execução (UE) n.º 2025/1960 da Comissão e coincide com a implementação de medidas nacionais relacionadas com a diretiva da UE sobre o reforço do poder de decisão dos consumidores para a transição ecológica.
Este mês, os consumidores que adquirirem desde telemóveis a eletrodomésticos poderão, por conseguinte, notar informações adicionais sobre a garantia, concebidas para facilitar a comparação dos seus direitos e da durabilidade dos diferentes produtos.









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