Estas orientações estabelecem que as crianças até aos 10 anos de idade devem ter as vacinas contra a difteria e o tétano em dia para poderem matricular-se na escola.
No entanto, a legislação subjacente a este requisito não tem sido efetivamente aplicada há anos.
Conforme noticiado pela CNN Portugal, a regra remonta ao Decreto-Lei n.º 44198, aprovado em 1962, época em que a difteria e o tétano eram considerados ameaças significativas para a saúde pública.
Panorama da saúde
Bernardo Gomes, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, afirmou que a lei foi introduzida em resposta aos elevados números de mortes causadas pelas duas doenças na altura, mas argumentou que o panorama da saúde em Portugal mudou drasticamente desde então.
Em 2017, o Governo de António Costa tentou eliminar a obrigatoriedade da vacinação, mas a proposta não avançou no Parlamento.
O pediatra Hugo Rodrigues considera que a legislação deve ser revista, salientando que ambas as doenças são agora extremamente raras em Portugal, em grande parte devido à elevada cobertura vacinal do país, e alertando que a alteração do quadro legal não deve comprometer os esforços para explicar os benefícios da vacinação.
Acrescentou que a «obrigação», por si só, não se traduz necessariamente em taxas de vacinação mais elevadas, uma vez que a elevada adesão em Portugal tem sido alcançada, em grande parte, através da participação voluntária e da confiança do público nas vacinas.
Sistema de matrícula
Esta aparente contradição entre a lei e a prática atual acentuou-se quando a CNN Portugal questionou as autoridades sobre se as crianças estavam efetivamente a ser impedidas de se matricular na escola devido à falta de vacinas.
O Ministério da Educação afirmou inicialmente que as informações sobre vacinação não eram recolhidas através do sistema de matrícula escolar e que isso não impedia a matrícula, enquanto o Ministério da Saúde remeteu as questões para a Direção-Geral de Saúde (DGS), que acrescentou que o facto de não estar vacinado não constitui um obstáculo à matrícula ou à frequência escolar, continuando a recomendar o cumprimento do Programa Nacional de Vacinação.
Entretanto, a posição da DGS parece entrar em conflito com a redação da legislação de 1962.
Em 2017, um decreto-lei do Governo instruiu as escolas a notificarem as autoridades de saúde sobre os alunos cujas vacinas não estivessem em dia, para que as famílias pudessem ser aconselhadas e incentivadas a completar o calendário recomendado. Atualmente, as escolas também já não aplicam sistematicamente este requisito.
Várias unidades de saúde locais contactadas pela CNN Portugal afirmaram não ter registo de terem recebido tais notificações das escolas nos últimos anos.
Em vez disso, as equipas de saúde escolar identificam geralmente as crianças com vacinas em falta ou incompletas e colaboram com as famílias para atualizar os seus registos.
Cobertura global
Embora existam diferenças regionais, a cobertura vacinal mantém-se elevada no geral.
O último relatório do Programa Nacional de Vacinação revela que a quinta dose da vacina combinada contra a difteria, o tétano, a tosse convulsa e a poliomielite registou uma taxa de cobertura de 92 por cento em 2025.
Entre os municípios com a cobertura mais baixa encontram-se Vilar do Bispo, Penamacor e Aljezur.
O pediatra Alberto Caldas Afonso afirmou que o sólido historial de vacinação de Portugal ajudou a manter a zero o número de casos de difteria registados nas últimas décadas, enquanto os casos de tétano têm sido, em geral, extremamente raros.
Considera que se deve dar maior ênfase à educação e à sensibilização, em vez de à punição.
No entanto, os especialistas em saúde pública alertam que a confusão em torno das regras atuais poderá agravar-se se Portugal enfrentar um ressurgimento de uma doença altamente contagiosa.
Bernardo Gomes apontou também o sarampo como exemplo, com nove casos confirmados em Portugal desde o início de 2026, num contexto de crescente preocupação com a diminuição da cobertura vacinal em algumas partes da Europa.
Salientou que o Governo deveria esclarecer se a legislação de 1962 continua a ser aplicável, argumentando que a ambiguidade poderia criar problemas evitáveis, especialmente quando as decisões relativas à vacinação afetam pessoas vulneráveis que frequentam escolas ou outros espaços públicos.
Por conseguinte, o debate não se resume apenas a saber se as vacinas devem ser obrigatórias, mas também se Portugal deve continuar a basear-se numa lei desatualizada que, aparentemente, não está a ser aplicada, ou substituí-la por uma abordagem moderna e claramente definida para proteger a saúde pública.







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